Distrito Federal
PORTARIA 178 SF, DE 14-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Deficiente físico e taxista são isentos do ICMS na compra de
veículos
Ficam
instituídos os novos modelos de autorização para aquisição
dos veículos conforme especifica. Foi revogada a Portaria 224, de 9-8-2005
(Informativo 33/2005).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, fundamentado nos Convênios ICMS 03/2007 e 38/2001 com suas alterações
e nos itens 93 e 130, do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os modelos de autorização
para aquisição de veículo com isenção do ICMS por portador
de deficiência física e por taxista na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 224, de 9 de agosto de 2005.
(Valdivino José de Oliveira)
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS MOTORISTA PROFISSIONAL PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TÁXI |
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Em, |
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NOME DO REQUERENTE: |
CPF: |
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ENDEREÇO |
BAIRRO |
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CIDADE |
UF |
CEP |
TELEFONE |
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Tendo em vista o requerimento apresentado pelo interessado acima identificado
e os documentos anexos:
I Reconheço o direito à isenção do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), instituída pelo Convênio ICMS 38/2001
e pelo item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997.
II Autorizo a aquisição de automóvel novo de passageiros
com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), por motorista profissional
detentor de permissão pública para prestação do serviço
de Táxi, desde que tal aquisição seja amparada por isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
____/____/_______
AUTORIDADE COMPETENTE |
Obs.: O benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução
no preço do bem. Estou ciente de que:
Nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado sem
autorização do Fisco; deverei recolher o imposto, com atualização
monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição
constante do documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente
e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese
de:
1.2.1. Alienação do veículo adquirido com a isenção
a pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições
estabelecidas na cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001;
1.2.2. Fraude, considerando-se como tal, também, a não observância
do disposto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001;
A saída do veículo da montadora deverá ocorrer até a data
especificada na Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2001;
A saída do veículo da concessionária deverá ocorrer até
a data especificada na Cláusula décima terceira do Convênio ICMS
38/2001;
A isenção de que trata esta autorização não se aplica
às operações de arrendamento mercantil (leasing);
Recebi 3 (três) vias desta autorização de igual teor e forma.
____/____/_______ ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO |
1a via interessado(a)
2a via fabricante
3a via concessionária
4ª via Fisco deverá conter o recibo da 1a,
2a e 3ª vias assinado pelo (a) interessado(a)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA |
||||
Em, |
||||
NOME DO REQUERENTE: |
CPF: |
|||
ENDEREÇO |
BAIRRO |
|||
CIDADE |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|
Tendo em vista o requerimento apresentado pelo interessado acima identificado
e os documentos anexos:
I Reconheço o direito à isenção do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), instituída pelo Convênio ICMS 03/2007
e pelo item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997.
II Autorizo a aquisição de veículo automotor novo, com
características específicas para ser dirigido por motorista portador
de deficiência física, desde que tal aquisição seja amparada
por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que
o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido pelo fabricante,
incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
____/____/_______
AUTORIDADE COMPETENTE |
Obs.: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na cláusula
segunda do Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, acarretará
o recolhimento do imposto dispensado, com atualização monetária
e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Estou ciente de que:
Deverei recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos
legais, a contar da data da aquisição constante do documento fiscal
de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, na hipótese de:
Transmissão do veículo dentro do prazo de três anos, contados
da data de sua aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo
tratamento fiscal, exceto quando se tratar de:
transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total
do veículo;
transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
alienação fiduciária em garantia;
Modificação das características do veículo para retirar-lhe
o caráter de especialmente adaptado; Emprego do veículo em finalidade
que não seja a que justificou a isenção;
Não apresentação à Agência de Atendimento, nos prazos
a seguir relacionados, contados da data de aquisição do veículo
constante do documento fiscal de venda:
Até 180 (cento e oitenta) dias, nota fiscal (original e cópia) referente
à colocação do acessório ou da adaptação efetuada
pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo
não tenha saído de fábrica com as características específicas
discriminadas no laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento
de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF);
Até 180 (cento e oitenta) dias, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do adquirente (original e cópia), para os casos em que o adquirente
necessite do veículo para obter a CNH;
Até o 15º (décimo quinto) dia útil, nota fiscal (original
e cópia) de compra do veículo;
A saída do veículo deverá ocorrer até a data especificada
na Cláusula sétima do Convênio ICMS 03/2007;
A isenção de que trata esta autorização não se aplica
às operações de arrendamento mercantil (leasing);
Recebi 3 (três) vias desta autorização de igual teor e forma.
____/____/_______ ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO |
1a via interessado(a)
2a via fabricante
3ª via concessionária
4ª via Fisco deverá conter o recibo da 1ª, 2ª
e 3ª vias assinado pelo(a) interessado(a)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
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