x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Aprovadas as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual

Portaria MCT 343/2009

27/05/2009 21:52:05

Untitled Document

PORTARIA 343 MCT, DE 19-5-2009
(DO-U DE 22-5-2009)

ISENÇÃO
Bens de Informática

Aprovadas as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual
Documento deve ser apresentado, no período de 2-5 a 31-7 de cada ano, pelos beneficiários da isenção e da redução de alíquotas do IPI incidente sobre os bens de informática, nos termos do artigo 33 do Decreto 5.906, de 26-9-2006 (Informativo 39/2006 do Colecionador de IPI).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nos 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e no artigo 33 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual, de que trata o artigo 33 de Decreto nº 5.906, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Deverá ser encaminhado eletronicamente no período de 2 de maio a 31 de julho de cada ano para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Relatório Demonstrativo Anual referente ao ano calendário anterior elaborado em conformidade com o SigPlani – Sistema de Gestão da Lei de Informática – Módulo Relatório Demonstrativo Anual –, disponível na página Internet do MCT.
§ 1º – A empresa deverá protocolizar no MCT, até 31 de julho de cada ano a versão impressa do Relatório Demonstrativo (RD) acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente pelo SigPlani.
§ 2º – Caso seja enviado mais de um Relatório no período mencionado no § primeiro, o MCT considerará a última versão encaminhada pela empresa.
Art. 3º – A falta ou insuficiência de informações que impossibilite a análise das aplicações em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e seu respectivo enquadramento no que determina a legislação de pesquisa sujeitará a empresa às penalidades previstas no artigo 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio Machado Rezende)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.