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Legislação Comercial

Consumidor deverá ser ressarcido por danos em equipamentos elétricos

Portaria ANEEL 1263/2009

06/06/2009 18:12:14

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PORTARIA 1.263 ANEEL, DE 18-5-2009
(DO-U DE 3-6-2009)

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos

Consumidor deverá ser ressarcido por danos em equipamentos elétricos

A referida Portaria aprova a Súmula 10 ANEEL, reproduzida a seguir, que trata do impedimento da concessionária de eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando culpa de terceiro:
“SÚMULA 10 ANEEL – Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida de eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro”.

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