Legislação Comercial
PORTARIA
1.263 ANEEL, DE 18-5-2009
(DO-U DE 3-6-2009)
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos
Consumidor deverá ser ressarcido por danos em equipamentos elétricos
A referida Portaria aprova a Súmula 10 ANEEL, reproduzida a seguir, que
trata do impedimento da concessionária de eximir-se do ressarcimento por
danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando culpa de terceiro:
SÚMULA
10 ANEEL Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o
dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência
na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida
de eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro.
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