x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Alteradas as normas para exercício da atividade de microfilmagem de documentos

Portaria SNJ 12/2009

15/06/2009 17:35:09

Untitled Document

PORTARIA 12 SNJ, DE 8-6-2009
(DO-U DE 10-6-2009)

MICROFILMAGEM
Registro

Alteradas as normas para exercício da atividade de microfilmagem de documentos
Os serviços notariais e de registro que exerçam essa atividade passam a ter que ser inscritos no Ministério da Justiça. Deixam de ter essa obrigatoriedade os detentores dos documentos a  serem microfilmados. Fica revogada a Portaria 29 SNJ, de 10-9-2008 (Fascículo 37/2008).

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e, Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, combinado com o artigo 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e
Considerando que o Decreto mencionado acima prevê o cadastro no Ministério da Justiça das empresas e serviços notariais e de registro que executam serviços de microfilmagem, não exigindo o cadastramento de usuários, consumidores ou órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos internos, RESOLVE:
Art. 1º – Estão obrigados à inscrição, neste Ministério, as empresas e serviços notariais e de registro que exerçam atividade de microfilmagem de documentos.
Parágrafo único – Os órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos para terceiros estão sujeitos à inscrição referida no caput deste artigo.
Art. 2º – A mencionada inscrição será provisória, tornando-se definitiva após um ano, caso não haja comprovação de irregularidade.
Art. 3º – O pedido de inscrição deverá ser formulado por meio de requerimento escrito à Secretaria Nacional de Justiça, encaminhado ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), situado na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, 2º andar – sala 213, CEP 70064-900, em Brasília/DF, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
I – cópia autenticada do comprovante atualizado da existência legal do interessado na inscrição;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
III – cópia autenticada do ato de nomeação do titular, e substituto, responsável pelo serviço notarial ou de registro;
IV – qualificação completa dos dirigentes da empresa ou do titular do serviço notarial ou de registro e do responsável pela execução da microfilmagem;
V – comprovante de endereço da sede da empresa ou do serviço notarial ou de registro e do local da execução da microfilmagem;
VI – descrição do equipamento a ser utilizado na microfilmagem e prova da sua titularidade;
VII – declaração expressa do interessado na inscrição de que informará ao Ministério da Justiça eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável pela da microfilmagem.
Art. 4º – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/MJ).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 29, de 10 de setembro de 2008. (Romeu Tuma Júnior)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.