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DRAWBACK

Portaria SECEX 15/2009

24/06/2009 19:08:48

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PORTARIA 15 SECEX, DE 19-6-2009
(DO-U DE 22-6-2009)

DRAWBACK
Prorrogação

SECEX altera as normas relativas ao comércio exterior
Modificações na Portaria 25 SECEX, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008 e Portal COAD), dispõem sobre a prorrogação de atos concessórios de drawback cujos prazos máximos tenham vencimento entre 1-10-2008 e 31-12-2009, conforme previsto na Lei 11.945/2009 (Fascículo 24/2009).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e levando-se em conta o artigo 13 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 75 e 78-A da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 75 – ...................................................................................................................    

Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008:
“Art. 75 – Qualquer alteração das condições concedidas pelo Ato Concessório de
Drawback deverá ser solicitada, por meio do módulo específico drawback do SISCOMEX, até o último dia de sua validade ou no primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento tenha ocorrido em dia não útil.”

§ 1º – ........................................................................................................................   
§ 2º – ........................................................................................................................ 

Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
“Art. 78 – Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos.
§ 1º – No caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, inclusive
drawback intermediário, poderá ser concedida uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que devidamente comprovado.”

§ 3º – Quando ocorrer modificação nas condições aprovadas no ato concessório e a empresa não solicitar alteração dos itens necessários do AC no prazo regulamentar, e nem obter a aprovação das aludidas mudanças, o ato concessório não será objeto de comprovação automática como previsto no § 3º do artigo 131, e será baixado na forma até então apresentada, o que acarretará atraso no exame da comprovação do AC e eventual inadimplemento."

Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
“Art. 131 – Na modalidade suspensão, as empresas deverão solicitar a comprovação das importações e exportações vinculadas ao regime, por intermédio do módulo específico de
drawback do SISCOMEX, na opção ‘enviar para baixa’, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite para exportação.
 
.........................................................................................................................   
§ 3º – O Sistema realizará a comprovação automaticamente se os valores e quantidades constantes do compromisso assumido forem idênticos ao realizado pela empresa na forma regulamentar.”

“Art. 78-A – Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos, nos termos do caput do artigo 78 e do seu respectivo § 1º, tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado do respectivo vencimento, com base no artigo 13 da Lei nº 11.945, de 2009.
Parágrafo único – Os pedidos de prorrogação de que trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para análise, observados os artigos 225 e 226."
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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