LEI 15.007, DE 13-7-2017
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL – Normas
Aprovada Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos no âmbito da Secretaria de Agricultura
O programa tem a finalidade de estimular a quitação de débitos no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e irrigação, referentes às infrações e multas previstas na Lei 13.467, de 15-6-2010 (medidas de defesa sanitária animal), ocorridas até 30-6-2017, com ou sem ajuizamento, inclusive na fase de cobrança judicial, inscrito ou não em divida ativa ou no Cadastro de Inadimplentes.
O prazo de vigência do Programa é de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, e poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Poder Executivo.