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São Paulo

Fazenda modifica procedimentos para reconhecimento da isenção

Portaria CAT 105/2009

27/06/2009 00:53:26

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PORTARIA 105 CAT, DE 22-6-2009
(DO-SP DE 23-6-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Fazenda modifica procedimentos para reconhecimento da isenção
Alteração na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), altera e acrescenta oficinas na relação daquelas autorizadas a fazer adaptações nos veículos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do item 14 do Anexo VI da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007:
“a) ALDOMIRO ANELLI – ME – oficina especializada
CNPJ: 58.457.789/0001-94 – Inscrição Estadual: 582.225.901.117
Endereço: Rua Visconde de Taunay, 352 – Vila Tibério – Ribeirão Preto – SP – CEP 14050-500”
Art. 2º – Fica acrescentada a alínea “b” ao item 14 do Anexo VI da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“b) VINICIUS ANELLI – ME – concessionária autorizada
CNPJ: 10.293.523/0001-27 – Inscrição Estadual: 582.784.789.110
Rua Padre Anchieta, 1336 – Ribeirão Preto – SP – CEP 14050-140” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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