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Distrito Federal

SUFRAMA prorroga benefício para empresas distribuidoras de caminhões

Portaria SUFRAMA 268/2009

11/07/2009 04:45:27

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PORTARIA 268 SUFRAMA, DE 3-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos

SUFRAMA prorroga benefício para empresas distribuidoras de caminhões

Este Ato prorroga, até 31-12-2009, o prazo estipulado pela Portaria 155 SUFRAMA, de 20-4-2009 (Fascículo 18/2009), que havia estendido a vigência da Portaria 88 SUFRAMA, de 12-3-2009, a qual reduziu a zero a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), devida pela prestação dos serviços incidente sobre operações com os caminhões beneficiados com redução do IPI pelo Decreto 6.696/2008.

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