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São Paulo

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária

Portaria CAT 137/2009

11/07/2009 04:45:47

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PORTARIA 137 CAT, DE 7-7-2009
(DO-SP DE 8-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária
Modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta mercadorias que foram inseridas no regime a partir de 17-6-2009, para efeito de elaboração do arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 54.491, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 495 a 501 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:
“................................................................................................................................

495

Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

16-6-2009

496

Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

 16-6-2009

497

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

16-6-2009

498

Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados nas subposições ou códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

16-6-2009

499

Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (exceto os apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH);

 16-6-2009

500

Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH

16-6-2009

501

Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, sulfúrico classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados em piscinas

16-6-2009

................................................................................................................................” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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