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Espírito Santo

SUFRAMA simplifica regras para ingresso de mercadorias nacionais

Portaria SUFRAMA 275/2009

17/07/2009 23:13:15

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PORTARIA 275 SUFRAMA, DE 10-7-2009
(DO-U DE 14-7-2009)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadorias

SUFRAMA simplifica regras para ingresso de mercadorias nacionais
Revogação da Portaria 162 SUFRAMA, de 6-6-2005 (Informativo 23/2005), estabelece que na nota fiscal de venda deve constar apenas a simples menção do destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero incidente sobre a contribuição do PIS/PASEP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o que lhe confere o artigo 3, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 49/2009-COGEC, de 3-7-2009, e no Parecer nº 277/2009-CECC/PF/SUFRAMA, de 29-4-2009;
Considerando a Solução de Consulta nº 50, de 22-3-2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº 162, de 6-6-2005, que dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)

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