Santa Catarina
PORTARIA
154 SEF, DE 9-7-2009
(DO-SC DE 15-7-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –
DARE
– DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento
Classe
de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE e da DIME sofre alteração
Modificação
na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004, inclui código a ser utilizado para
recolhimentos do imposto retido por substituição tributária
devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”,
na Portaria SEF nº 163, de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item
2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O item 7 do Anexo Único da Portaria
SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do código 10430 com a seguinte
redação:
10430 | Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial | RICMS/SC-01,
Anexo 2, Art. 90, § 5º |
1-6-2009 até (vigente) |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)
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