Bahia
PORTARIA
284 SF, DE 22-7-2009
(DO-BA DE 23-7-2009)
DPD DECLARAÇÃO MENSAL DE APURAÇÃO
DO PROGRAMA DESENVOLVE
Apresentação
SEFAZ prorroga entrega da DPD
Alteração
da Portaria 207 SF, de 26-5-2009 (Fascículo 22/2009), prorroga para 31-1-2010
o prazo de entrega das declarações referentes a períodos anteriores
à disponibilização do sistema da Declaração Mensal
de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD). Os efeitos da Portaria,
ora mencionada, ficam suspensos até 30-11-2009. Foi revogada a Portaria
332 SF, de 18-6-2001.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 207,
de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico
ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema
DPD serão preenchidas com base nesta Portaria e entregues até o dia
31 de janeiro de 2010.;
Art. 2º Em decorrência da não disponibilização
pela SEFAZ do programa para geração do arquivo eletrônico denominado
Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD),
fica suspenso os efeitos da Portaria nº 207, de 26 de maio de 2009,
até 30 de novembro de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 332,
de 18 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.