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Trabalho e Previdência

PGFN altera Portaria que disciplinou o parcelamento de débitos das Entidades Desportivas que tenham aderido a Timemania

Portaria PGFN 1106/2009

01/08/2009 03:00:01

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PORTARIA 1.106 PGFN, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

PGFN altera Portaria que disciplinou o parcelamento de débitos das Entidades Desportivas que tenham aderido a Timemania

O referido Ato alterou a Portaria PGFN 1.024, de 25-9-2007 (Fascículo 39/2007) que disciplinou o parcelamento de débitos dos clubes de futebol e das Santas Casas de Misericórdia.
As entidades desportivas, na modalidade futebol, poderão até o dia 6-8-2009 solicitar o parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, junto à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde de reabilitação física de deficientes e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão aderir ao parcelamento até o dia 24-11-2009.
A Portaria 1.106 PGFN/2009 alterou, dentre outros, os artigos 4º e 10 da Portaria 1.024 PGFN/2007.

NOTA: A íntegra da Portaria 1.106 PGFN/2009 encontra-se divulgada no Fascículo 31/2009, do Colecionador de LC.

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