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São Paulo

Alteradas as regras para comunicação da suspensão da atividade ou baixa da inscrição do estabelecimento

Portaria CAT 146/2009

01/08/2009 03:01:27

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PORTARIA 146 CAT, DE 24-7-2009
(DO-SP DE 25-7-2009)

FISCALIZAÇÃO
Sistema Eletrônico de Serviços Fiscais

Alteradas as regras para comunicação da suspensão da atividade ou baixa da inscrição do estabelecimento
Esta alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), que dispõe sobre o sistema eletrônico de serviços fiscais, relaciona documentos a serem entregues nas hipóteses de suspensão da atividade ou baixa da inscrição do estabelecimento, aprovando, inclusive, o novo modelo de declaração para apresentada ao Fisco.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998:
I – o artigo 6º do Anexo III:
“Art. 6º – na hipótese de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte deverá enviar por meio postal ou apresentar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, após o envio da comunicação ou solicitação, nos termos do inciso III do artigo 2º deste Anexo, os seguintes documentos:
I – alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento de empresário;
II – procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
III – declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, conforme modelo previsto no Anexo III-A, a qual deverá conter, dentre outras informações, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco e a identificação e assinatura do responsável pela sua guarda pelo prazo previsto no artigo 230 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º – Previamente à transmissão do pedido de baixa através do PGD, o contribuinte deverá PROVIDENCIAR a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
§ 2º – Não será deferida a baixa se o Contribuinte estiver omisso da apresentação de Informações Econômico-Fiscais a que estiver obrigado”(NR).
§ 3º – O Fisco poderá exigir a apresentação, antes ou após o deferimento do pedido de baixa, dos livros e documentos fiscais referidos no inciso III” (NR).
II – o Anexo III-A:

“ANEXO III – A
(Acrescentado pelo artigo 2º da Portaria CAT-14/2006, de 10-3-2006)

DECLARAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(a que se refere o inciso III do artigo 6º do Anexo III)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE:
CONTRIBUINTE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RECEITANET N.º:
ENDEREÇO:
Eu,....................................., portador do RG nº.................... e do CPF nº......................., profissão............................., residente e domiciliado à......................................................., nº................, cidade...................., Estado...................., representante legal do estabelecimento acima qualificado,
1. ( ) comunico a suspensão das atividades do estabelecimento acima identificado.
2. ( ) solicito a baixa de inscrição do estabelecimento acima identificado no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Declaro ter lavrado termo no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Modelo 6 quanto à baixa/ suspensão da inscrição; o último documento fiscal emitido, por modelo, série e subsérie foi:

Nº da AIDF

MODELO

SÉRIE

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

       

–—/–—/——

Declaro ainda ter inutilizado os seguintes impressos fiscais em branco, por modelo, série e subsérie:

Nº da AIDF

MODELO

SÉRIE –

NÚMERO INICIAL

NÚMERO FINAL

         

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária).

INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES EM CASO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO

Baixa a partir de: dia/mês/ano.
Motivo da baixa:
1. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento, por liquidação voluntária;
2. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de falência;
3. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de liquidação extrajudicial;
4. ( ) Transferência do estabelecimento, a qualquer título, para terceiro (venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em direito, que resulte na transferência da titularidade do estabelecimento);
5. ( ) Incorporação do titular do estabelecimento, por outra empresa;
6. ( ) Cisão total do titular do estabelecimento;
7. ( ) em razão de unificação das inscrições filial;
8. ( ) Baixa de inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS em razão do mesmo não mais se encontrar obrigado a inscrição nos termos do artigo 19 do RICMS – Regulamento do ICMS, por ter alterado as atividades realizadas;
9. ( ) outro caso não previsto anteriormente (descrever). Nos casos em que houver continuidade das atividades do estabelecimento e alteração de sua titularidade, como nas hipóteses 4, 5, e 6; o contribuinte deve indicar os dados do sucessor (nome ou denominação social, CNPJ, e endereço).

EM CASO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADE

Suspensão a partir de: dia/mês/ano
Motivo da suspensão (descrever)
Duração prevista da suspensão das atividades

EM CASO DE EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS NA DATA DA BAIXA

Saldo de crédito simples de ICMS do estabelecimento na data da baixa:
R$ –––––––––– (VALOR POR EXTENSO)
Saldo de crédito acumulado de ICMS do estabelecimento na data da baixa
R$ –––––––––– (VALOR POR EXTENSO)
Número do último DCA – Demonstrativo de Crédito Acumulado apresentado:

EM CASO DO ESTABELECIMENTO POSSUIR REGIME ESPECIAL

Relação dos Regimes Especiais concedidos pela Secretaria da Fazenda ao estabelecimento.

DECLARAÇÃO RELATIVA a LIVROS e DOCUMENTOS FISCAIS

Declaro que estou ciente da obrigação de conservar os livros e documentos fiscais durante o prazo previsto na legislação, em especial no artigo 202 do RICMS, e que estes estarão de posse da pessoa abaixo qualificada:
NOME:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
PROFISSÃO:
RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO:

RELAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO

DECLARAÇÃO DO DEPOSITANTE: declaro que assumo a responsabilidade de conservar os livros e documentos fiscais acima relacionados, na qualidade de depositante, pelo prazo previsto na legislação.
ASSINATURA DO DEPOSITANTE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO.”(NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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