São Paulo
PORTARIA
146 CAT, DE 24-7-2009
(DO-SP DE 25-7-2009)
FISCALIZAÇÃO
Sistema Eletrônico de Serviços Fiscais
Alteradas as regras para comunicação da suspensão da atividade
ou baixa da inscrição do estabelecimento
Esta
alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), que
dispõe sobre o sistema eletrônico de serviços fiscais, relaciona
documentos a serem entregues nas hipóteses de suspensão da atividade
ou baixa da inscrição do estabelecimento, aprovando, inclusive, o
novo modelo de declaração para apresentada ao Fisco.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo
256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro
de 1998:
I o artigo 6º do Anexo III:
Art. 6º na hipótese de comunicação de suspensão
de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição de
estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte deverá
enviar por meio postal ou apresentar no Posto Fiscal a que estiver vinculado,
após o envio da comunicação ou solicitação, nos termos
do inciso III do artigo 2º deste Anexo, os seguintes documentos:
I alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento
de empresário;
II procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte,
quando for o caso;
III declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa
da inscrição, conforme modelo previsto no Anexo III-A, a qual deverá
conter, dentre outras informações, a relação de livros e
documentos fiscais utilizados e em branco e a identificação e assinatura
do responsável pela sua guarda pelo prazo previsto no artigo 230 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º Previamente à transmissão do pedido de
baixa através do PGD, o contribuinte deverá PROVIDENCIAR a cessação
de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
§ 2º Não será deferida a baixa se o Contribuinte
estiver omisso da apresentação de Informações Econômico-Fiscais
a que estiver obrigado(NR).
§ 3º O Fisco poderá exigir a apresentação,
antes ou após o deferimento do pedido de baixa, dos livros e documentos
fiscais referidos no inciso III (NR).
II o Anexo III-A:
ANEXO III A
(Acrescentado pelo artigo 2º da Portaria CAT-14/2006, de 10-3-2006)
DECLARAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO
NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(a que se refere o inciso III do artigo 6º do Anexo III)
AO
CHEFE DO POSTO FISCAL DE:
CONTRIBUINTE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RECEITANET N.º:
ENDEREÇO:
Eu,....................................., portador do RG nº....................
e do CPF nº......................., profissão.............................,
residente e domiciliado à.......................................................,
nº................, cidade...................., Estado....................,
representante legal do estabelecimento acima qualificado,
1. ( ) comunico a suspensão das atividades do estabelecimento acima identificado.
2. ( ) solicito a baixa de inscrição do estabelecimento acima identificado
no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Declaro ter lavrado termo no Livro de
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências,
Modelo 6 quanto à baixa/ suspensão da inscrição; o último
documento fiscal emitido, por modelo, série e subsérie foi:
Nº da AIDF |
MODELO |
SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DA EMISSÃO |
// |
Declaro ainda ter inutilizado os seguintes impressos fiscais em branco, por modelo, série e subsérie:
Nº da AIDF |
MODELO |
SÉRIE |
NÚMERO INICIAL |
NÚMERO FINAL |
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária).
INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES EM CASO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO
Baixa
a partir de: dia/mês/ano.
Motivo da baixa:
1. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento, por liquidação
voluntária;
2. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo
de falência;
3. ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo
de liquidação extrajudicial;
4. ( ) Transferência do estabelecimento, a qualquer título, para terceiro
(venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em direito, que
resulte na transferência da titularidade do estabelecimento);
5. ( ) Incorporação do titular do estabelecimento, por outra empresa;
6. ( ) Cisão total do titular do estabelecimento;
7. ( ) em razão de unificação das inscrições filial;
8. ( ) Baixa de inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes
do ICMS em razão do mesmo não mais se encontrar obrigado a inscrição
nos termos do artigo 19 do RICMS Regulamento do ICMS, por ter alterado
as atividades realizadas;
9. ( ) outro caso não previsto anteriormente (descrever). Nos casos em
que houver continuidade das atividades do estabelecimento e alteração
de sua titularidade, como nas hipóteses 4, 5, e 6; o contribuinte deve
indicar os dados do sucessor (nome ou denominação social, CNPJ, e
endereço).
EM CASO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADE
Suspensão a partir de: dia/mês/ano
Motivo da suspensão (descrever)
Duração prevista da suspensão das atividades
EM CASO DE EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS NA DATA DA BAIXA
Saldo
de crédito simples de ICMS do estabelecimento na data da baixa:
R$ (VALOR
POR EXTENSO)
Saldo de crédito acumulado de ICMS do estabelecimento na data da baixa
R$ (VALOR
POR EXTENSO)
Número do último DCA Demonstrativo de Crédito Acumulado
apresentado:
EM CASO DO ESTABELECIMENTO POSSUIR REGIME ESPECIAL
Relação dos Regimes Especiais concedidos pela Secretaria da Fazenda ao estabelecimento.
DECLARAÇÃO RELATIVA a LIVROS e DOCUMENTOS FISCAIS
Declaro
que estou ciente da obrigação de conservar os livros e documentos
fiscais durante o prazo previsto na legislação, em especial no artigo
202 do RICMS, e que estes estarão de posse da pessoa abaixo qualificada:
NOME:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
PROFISSÃO:
RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO:
RELAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO
DECLARAÇÃO
DO DEPOSITANTE: declaro que assumo a responsabilidade de conservar os livros
e documentos fiscais acima relacionados, na qualidade de depositante, pelo prazo
previsto na legislação.
ASSINATURA DO DEPOSITANTE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO.(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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