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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 18/2009

15/08/2009 04:48:37

PORTARIA 18-R SEFAZ, DE 6-8-2009
(DO-ES DE 7-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Atacadistas de autopeças são credenciados
Este Ato estabelece o credenciamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas de autopeças como sujeito passivo por substituição tributária, com efeitos no período de 1 a 31-8-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte sujeito ao regime de tributação previsto no artigo 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica credenciado, com base no artigo 185, § 7º, do referido Regulamento, e na cláusula 2ª, III, do Protocolo ICMS 64/2009, no período de 1º a 31 de agosto de 2009, como sujeito passivo por substituição, para retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, em relação às mercadorias de que trata o artigo 236-E do RICMS/ES.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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