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Distrito Federal

Aprovado modelo de requerimento para liberação das parcelas do incentivo creditício

Portaria SF 315/2009

15/08/2009 04:49:03

PORTARIA 315 SF, DE 10-8-2009
(DO-DF DE 12-8-2009)

PRO-DF II – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL
Liberação de Parcelas do Incentivo Creditício

Aprovado modelo de requerimento para liberação das parcelas do incentivo creditício

A liberação das parcelas deverá ser formalizada pela empresa interessada, por meio de requerimento, dirigido à Agência Empresarial da Receita. O modelo do requerimento poderá ser obtido no Portal COAD na área de “Atos para Download”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A solicitação de liberação das parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRO-DF II), na forma do artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, deverá ser formalizada pela empresa interessada, por meio de requerimento, no formato dos anexos I e II a esta Portaria, dirigido à Agência Empresarial da Receita, da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º – Os pedidos apresentados com documentação incompleta terão prazo de 30 (trinta) dias para saneamento da irregularidade, sob pena de indeferimento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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