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Distrito Federal

Governo altera ato que estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-E

Portaria SF 325/2009

29/08/2009 01:13:32

PORTARIA 325 SF, DE 19-8-2009
(DO-DF DE 20-8-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Governo altera ato que estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-E
Modificação da Portaria 49 SF, de 13-3-2009 (Fascículo 12/2009), dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 4, de 3-4-2009  (Fascículo 16/2009), e nos Protocolos ICMS 41 e 43, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22  de dezembro de 97, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS 4/2009, de 3 de abril de 2009, 41/2009, e 43/2009, ambos de 3 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso XXII passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................   
XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; (Protocolo ICMS 41/2009) (NR)”
II – o § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................   
§ 4º – O inciso III do § 2º deste artigo produzirá efeitos até o dia 31-8-2009. (Protocolo ICMS 04/2009) (NR)”
III – fica acrescentado o inciso VI ao § 2º  com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
VI – o disposto nesta Portaria não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. (Protocolo ICMS 43/2009)” (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor:
I – relativamente ao inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de abril de 2010;
II – relativamente ao inciso III do artigo 1º, a partir de 15 de julho de 2009;
III – relativamente ao inciso II do artigo 1º, a partir de sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

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