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Distrito Federal

Governo altera programa de concessão de créditos

Portaria SF 331/2009

29/08/2009 01:14:37

PORTARIA 331 SF, DE 21-8-2009
(DO-DF DE 24-8-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento da Arrecadação

Governo altera programa de concessão de créditos

Modificação na Portaria 323 SF, de 13-8-2009, (Fascículo 34/2008), dispõe que quando houver documento fiscal de saída, o contribuinte, mesmo que optante pelo Simples Nacional, deverá informar os registros especificados, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE, devendo constar a identificação do adquirente ou tomador quando no documento fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
 ................................................................................................................................   
§ 1º – Quando houver documento fiscal de saída, o contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, deverá informar os registros A020, A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE, fazendo constar a identificação do adquirente ou tomador quando existente no documento fiscal. (NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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