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Distrito Federal

Governo acrescenta atividade sujeita ao ICMS no programa de concessão de crédito

Portaria SF 323/2009

29/08/2009 01:14:51

PORTARIA 323 SF, DE 19-8-2009
(DO-DF DE 20-8-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento da Arrecadação

Governo acrescenta atividade sujeita ao ICMS no programa de concessão de crédito
Modificações na Portaria 323 SF, de 13-8-52008 (Fascículo 34/2008), acrescentam a atividade de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, bem como  possibilitam que as atividades implantadas pela Portaria 241 SF, de 23-6-2009, sejam antecipadaspor meio do envio do LFE, com dados dos adquirentes  constantes no documento fiscal. Este Ato entra em vigor de forma obrigatória, a partir de 1-11-2009, e de caráter opcional, a partir de 20-8-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Atividades sujeitas ao ICMS
.................................................................................................................................
G4763-6/01 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. (AC)”
Art. 2º – As atividades acrescidas ao cronograma de implantação pela Portaria nº 241, de 23 de junho de 2009, poderão ser antecipadas em caráter opcional pelo contribuinte, por meio do envio do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), com os dados dos adquirentes constantes do documento fiscal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º:
I – em caráter obrigatório, a partir de 1º de novembro de 2009;
II – em caráter opcional, a partir de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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