Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.510 MTE, DE 21-8-2009
(DO-U DE 25-8-2009)
JORNADA DE TRABALHO
Controle de Horário
MTE disciplina as normas sobre o registro eletrônico de ponto
O
referido Ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo,
disciplina como os empregadores devem implementar o controle eletrônico
de ponto, para marcação do horário de entrada e saída dos
trabalhadores.
Dentre outras normas fixadas, podemos destacar:
O REP, que é o Registrador Eletrônico de Ponto, é o equipamento
utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade
para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal;
O SREP Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é composto
de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação
por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas;
O empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no MTE via
internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados;
O empregador usuário do sistema deverá receber do fabricante
do equipamento REP o documento denominado Atestado Técnico e Termo
de Responsabilidade, afirmando expressamente que o equipamento e os programas
atendem às determinações legais;
O fabricante do REP também deverá se cadastrar junto ao MTE
e solicitar o registro de cada um dos modelos que produzir;
O REP, dentre outras funcionalidades, deverá emitir comprovante
impresso, para que o empregado possa acompanhar, a cada marcação,
o controle de sua jornada de trabalho, bem como possuir porta padrão USB,
para pronta captura dos dados armazenados;
O empregador que utiliza controle eletrônico de ponto e desejar
permanecer com esta modalidade de registro, deverá se adaptar às normas
desta Portaria até agosto/2010;
O descumprimento de qualquer determinação ou especificação
implicará na descaracterização do controle eletrônico de
jornada, ensejando em lavratura de auto de infração pela autoridade
competente;
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 1.510 MTE/2009 poderá ser obtida no Portal COAD Menu Lateral Esquerdo TRABALHO Atos para Download Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.