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Trabalho e Previdência

MTE disciplina as normas sobre o registro eletrônico de ponto

Portaria MTE 1510/2009

29/08/2009 01:17:49

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PORTARIA 1.510 MTE, DE 21-8-2009
(DO-U DE 25-8-2009)

JORNADA DE TRABALHO
Controle de Horário

MTE disciplina as normas sobre o registro eletrônico de ponto

O referido Ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, disciplina como os empregadores devem implementar o controle eletrônico de ponto, para marcação do horário de entrada e saída dos trabalhadores.
Dentre outras normas fixadas, podemos destacar:
– O REP, que é o Registrador Eletrônico de Ponto, é o equipamento utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal;
– O SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é composto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas;
– O empregador usuário do SREP deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados;
– O empregador usuário do sistema deverá receber do fabricante do equipamento REP o documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, afirmando expressamente que o equipamento e os programas atendem às determinações legais;
– O fabricante do REP também deverá se cadastrar junto ao MTE e solicitar o registro de cada um dos modelos que produzir;
– O REP, dentre outras funcionalidades, deverá emitir comprovante impresso, para que o empregado possa acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho, bem como possuir porta padrão USB, para pronta captura dos dados armazenados;
– O empregador que utiliza controle eletrônico de ponto e desejar permanecer com esta modalidade de registro, deverá se adaptar às normas desta Portaria até agosto/2010;
– O descumprimento de qualquer determinação ou especificação implicará na descaracterização do controle eletrônico de jornada, ensejando em lavratura de auto de infração pela autoridade competente;

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 1.510 MTE/2009 poderá ser obtida no Portal COAD – Menu Lateral Esquerdo – TRABALHO – Atos para Download – Trabalho.

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