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Trabalho e Previdência

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Portaria SRTE-SP 43/2009

29/08/2009 01:17:55

PORTARIA 43 SRTE-SP, DE 24-8-2009
(DO-U DE 27-8-2009)
Revogada pela Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição


Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de InfraçõesTrabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislaçãode Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo

O referido Ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, disciplina como os interessados devem solicitar junto à SRTE – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, as Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
As Certidões devem ser fornecidas pela SRTE, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
O requerimento deve ser realizado na Regional da SRTE onde se localize o estabelecimento indicado no requerimento.
Para tanto, devem ser anexadas ao requerimento cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia.
As certidões emitidas serão válidas por 180 dias, a contar da data de sua expedição.
A Portaria 43 SRTE-SP/2009 revogou a Portaria 144 DRT-SP, de 18-7-2006 (Informativos 30 e 31/2006).

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