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SECEX não deferirá licença de importação de pneus recauchutados e usados

Portaria SECEX 24/2009

03/09/2009 18:58:39

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PORTARIA 24 SECEX, DE 26-8-2009
(DO-U DE 28-8-2009)

PNEU
Proibição

SECEX não deferirá licença de importação de pneus recauchutados e usados
Medida alcança os pneumáticos para serem usados como bem de consumo ou matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM. Foi alterada a Portaria 25 SECEX, de 27-11-2008.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.
Parágrafo único – (revogado)."(NR)
Art. 2º – Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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