São Paulo
PORTARIA
173 CAT, DE 1-9-2009
(DO-SP DE 2-9-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Estado incorpora regras sobre a obrigatoriedade de uso da NF-e
Este Ato incorpora à legislação do Estado de São Paulo as
disposições previstas nos Ajustes SINIEF 8 e 10/2009 (Fascículo
29/2009) e nos Protocolos ICMS 41, 42 e 43/2009 (Fascículo 30/2009), que
tratam do uso da Nota Fiscal Eletrônica, especificamente sobre o uso de
séries, à impressão do DANFE em formulário de segurança
e à obrigatoriedade do uso da NF-e.
Foi
alterada a Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009).
A íntegra da Portaria 173 CAT/2009 pode ser obtida na área de Atos para Download do Portal COAD.
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