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Ceará

MDIC reduz exigências para o retorno de materiais ao País

Portaria MDIC 171/2009

11/09/2009 22:04:53

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PORTARIA 171 MDIC, DE 1-9-2009
(DO-U DE 3-9-2009)

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS USADOS
Autorização

MDIC reduz exigências para o retorno de materiais ao País
A modificação da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91, dispensa o cumprimento de diversas exigências criadas pela Portaria 235 MICT, de 7-12-2006 (Informativo 50/2006 do Colecionador de IPI), nos casos de retornos de equipamentos utilizados em obras realizadas no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência conferida pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria nº 235, de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea “p”, com a seguinte redação:
“Art.25 – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
p) retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-Lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Miguel Jorge)

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