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Trabalho e Previdência

Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo

Portaria SRTE-SP 43/2009

18/09/2009 22:29:10

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PORTARIA 43 SRTE-SP, DE 24-8-2009
(DO-U DE 27-8-2009)
Revogada pela Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado de São Paulo

=> A Neste Ato podemos destacar:
– As Certidões devem ser fornecidas pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
– O requerimento deve ser realizado na Regional da SRTE onde se localize o estabelecimento indicado no requerimento;
– Devem ser anexadas ao requerimento cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia;
– As certidões emitidas serão válidas por 180 dias;
– Fica revogada a Portaria 144 DRT-SP, de 18-7-2006 (Informativos 30 e 31/2006).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (artigo 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º – A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 4º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Tratando-se das certidões previstas nos incisos I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme modelo do anexo I e II).
Art. 6º – As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único – Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Parágrafo único – Nas GRTE’s, a responsabilidade pela emissão das certidões será dos Gerentes Regionais, que as expedirá após as diligências necessárias (inciso I), ou após consulta ao sistema informatizado do MTE (inciso II e III).
Art. 8º – Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º, II e III, considerar-se-á:
I – Negativa – quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V, e VIII);
II – Positiva – nos demais casos (ANEXO IV, VI, e IX).
III – Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º. (ANEXO VII e X)
Art. 9º – Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo IV)
Art. 10 – As certidões serão retiradas na Seção de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 144, de 18-7-2006. (José Roberto de Melo)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

Eu,_________________________________________________________, _________________(nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº ______________________________, na condição de procurador/preposto da empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei* que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________, _____________________________
(local) (data)
____________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu, _________________________________________________, __________________(nacionalidade), _________________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº ______________________________, na condição de procurador/preposto da empresa _______________________________________________________ as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,___________________________
(local) (data)
____________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299

ANEXO III

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de _______________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____, bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. São Paulo, ___________________________.
NADA MAIS.

ANEXO IV

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº_________________________________________________________, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _________________________________________________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________ bairro ______________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome) _______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).

ANEXO V

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _________________________, cujo estabelecimento está situado __________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________(local e data)

ANEXO VI

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra _________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ____________________ (número de inscrição): ___________________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

ANEXO VII

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo – CPROD, ), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra ________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

ANEXO VIII

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrados contra __________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo._________________ (Local e data).

ANEXO IX

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra ____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________: _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________________________ (Local e data).

ANEXO X

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA




Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________________________________________ (número de inscrição): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de __________________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. (Local e data).
(Chefe da Seção de Multas e Recursos /SRTE/SP – Gerente Regional do Trabalho e Emprego)

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