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Bahia

Piercing –

Portaria SMS 228/2009

18/09/2009 22:38:22

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PORTARIA 228 SMS, DE 31-8-2009
(DO-Salvador DE 4-9-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento – Prática de Tatuagem e
Piercing – Município do Salvador

Aprovadas regras para o exercício das atividades de tatuagem e colocação de piercings
Através da Norma Técnica 1 SMS, de 31-8-2009, aprovada por esta Portaria, foram dispostas as regras para funcionamento dos estabelecimentos de aplicação de tatuagem e colocação de piercings, das especificações dos materiais e equipamentos necessários à realização das atividades, bem como da execução dos procedimentos inerentes às práticas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando as prerrogativas existentes no artigo 18, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa como uma das competências da direção municipal do Sistema Único de Saúde, a normatização em caráter complementar das ações de saúde no seu âmbito de atuação;
Considerando as prerrogativas existentes no Código e Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece ser um dos direitos básicos do consumidor a proteção de saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços;
Considerando que a execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e de piercing encerra o risco de exposição dos clientes aos agentes infecciosos veiculados pelo sangue, tais como: vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), vírus da Hepatite C, vírus da Hepatite B, entre outros;
Considerando que a ocorrência de acidentes durante a realização de tais procedimentos pode, eventualmente, expor os seus executores ao risco de contato com agentes infecciosos veiculados pelo sangue;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que a execução de procedimentos inerentes à prática denominada piercing pode comprometer a saúde dos clientes;
Considerando a necessidade de se regulamentar o artigo 58 da Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde;
Considerando as prerrogativas existentes no artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.754, de 13 de julho de 2009, que regulamenta o artigo 58, inciso V, alínea “i”, da Lei Municipal nº 5.504/99 (Código Municipal de Saúde), RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Norma Técnica nº 001/2009, que dispõe sobre as regras para funcionamento dos estabelecimentos de aplicação de tatuagem e colocação de piercings.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (José Carlos Raimundo Brito – Secretário Municipal de Saúde)

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