x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Governo modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços

Portaria SF 355/2009

18/09/2009 22:41:15

Untitled Document

PORTARIA 355 SF, DE 11-9-2009
(DO-DF DE 14-9-2009)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão

Governo modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
Alteração da Portaria 91 SF, de 20-2-2002 (Informativo 09/2002), dispõe que os contribuintes com as atividades que especifica, para emitirem uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 e/ou 3-A, deverão possuir ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no § 3º do artigo 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que não se encontram abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ou sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 e/ou 3-A, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá especialmente:
.............................................................................................................................     ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.