Rio de Janeiro
PORTARIA
15 SSER, DE 4-9-2009
(DO-RJ DE 8-9-2009)
c/Retific. no D.Oficial de 11-9-2009
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Promovido ajuste no ato que permite a dedução de créditos por optante do Simples Nacional
A
Portaria 15 SSER/2009 (Fascículo 37/2009), que permite aos optantes do
Simples Nacional aproveitar créditos de ICMS destacados nas Notas Fiscais
de seus fornecedores, por ocasião do levantamento do estoque de mercadorias
que passaram a ser tributadas pelo regime de substituição tributária
a partir de 1-9-2009, foi retificada no DO-RJ de 11-9-2009, para promover um
ajuste em sua redação.
Em razão do exposto, o texto do artigo 1º deve ser considerado da
seguinte forma:
Art. 1º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP)
optantes pelo Simples Nacional, em relação ao estoque das novas espécies
de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária
existente no estabelecimento em 31 de agosto de 2009, devem:
I adotar os procedimentos previstos nos incisos I e II do artigo 36 do
Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17
de novembro de 2000, vigente em 31 de agosto de 2009, em conformidade com a
atividade exercida pelo contribuinte, podendo abater o ICMS destacado nas Notas
Fiscais dos fornecedores relativas às aquisições mais recentes
da mesma mercadoria;
II pagar o imposto calculado em quota única ou em até 6 (seis)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido
à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte,
com vencimentos na forma que dispõe a Resolução SER nº 213,
de 7 de outubro de 2005.
§ 1º O pagamento do imposto a que se refere este artigo será
feito mediante DARJ em separado, emitido no Portal de Pagamentos da SEFAZ na
internet.
§ 2º O pagamento em quota única deverá ser efetuado
na data fixada para o pagamento da 1ª parcela.
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