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Distrito Federal

Governo promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas ao regime

Portaria SF 362/2009

26/09/2009 16:16:09

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PORTARIA 362 SF, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 21-9-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz

Governo promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas ao regime
Alteração da Portaria 593 SF, de 16-8-94 (Informativo 33/94), dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 40, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que também trata da responsabilidade pela retenção do ICMS nas saídas de asfalto diluído de petróleo. Esta Portaria produz efeitos desde 1-8-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes. (Convênio ICMS 40/2009) (NR)”.
Art. 2º – O item IV do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO DA NCM

.....................
..................................................................................
..........................................

IV

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19.(Convênio ICMS 40/2009) (NR)

2821, 3204.17.3206

.....................
..................................................................................
..........................................

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. (Valdivino José de Oliveira)

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