Bahia
PORTARIA
115 SEFAZ, DE 11-9-2009
(DO-Salvador DE 18-9-2009)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Modelo Município do Salvador
Salvador disciplina a emissão da NFS-e
O
prestador de serviço habilitado ao uso da NFS-e deverá emiti-la através
de portal específico, disponível no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br
com a utilização de certificação digital ou senha pessoal
expedida pela SEFAZ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 328 da Lei
nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos
(NFS-e) deverá ser emitida pelo prestador de serviços, em Portal específico,
no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ)
www.sefaz.salvador.ba.gov.br com a utilização de certificação
digital ou de senha pessoal expedida pela SEFAZ.
§ 1º Para emissão da NFS-e, o prestador de serviço
deverá solicitar sua habilitação perante o Setor de Controle
de Documentação Fiscal (SEDOF), através da Solicitação
de Habilitação para Emissão da NFS-e.
§ 2º Somente poderá se habilitar à emissão da
NFS-e, o prestador de serviço que se encontrar com a Situação
Cadastral Ativa no Cadastro Geral de Atividades (CGA).
§ 3º No momento da solicitação da habilitação
o prestador de serviço deverá informar se deseja utilizar o aplicativo
cliente para integração com os aplicativos de seus sistemas.
Art. 2º As especificações da integração
do contribuinte com o sistema emissor da NFS-e e a forma de consulta aos dados
da NFS-e estão definidas no Manual de Integração publicado em
Portal específico, no endereço eletrônico da SEFAZ, na rede mundial
de computadores (internet).
Art. 3º Fica aprovado o modelo da NFS-e, que constitui
o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
Nota: O modelo da NFS-e, aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, poderá ser obtido no site da Secretaria de Fazenda do Município do Salvador.
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