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Bahia

Salvador disciplina a emissão da NFS-e

Portaria SEFAZ 115/2009

26/09/2009 16:16:21

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PORTARIA 115 SEFAZ, DE 11-9-2009
(DO-Salvador DE 18-9-2009)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Modelo – Município do Salvador

Salvador disciplina a emissão da NFS-e
O prestador de serviço habilitado ao uso da NFS-e deverá emiti-la através de portal específico, disponível no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br com a utilização de certificação digital ou senha pessoal expedida pela SEFAZ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) deverá ser emitida pelo prestador de serviços, em Portal específico, no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) www.sefaz.salvador.ba.gov.br com a utilização de certificação digital ou de senha pessoal expedida pela SEFAZ.
§ 1º – Para emissão da NFS-e, o prestador de serviço deverá solicitar sua habilitação perante o Setor de Controle de Documentação Fiscal (SEDOF), através da Solicitação de Habilitação para Emissão da NFS-e.
§ 2º – Somente poderá se habilitar à emissão da NFS-e, o prestador de serviço que se encontrar com a Situação Cadastral “Ativa” no Cadastro Geral de Atividades (CGA).
§ 3º – No momento da solicitação da habilitação o prestador de serviço deverá informar se deseja utilizar o aplicativo cliente para integração com os aplicativos de seus sistemas.
Art. 2º – As especificações da integração do contribuinte com o sistema emissor da NFS-e e a forma de consulta aos dados da NFS-e estão definidas no Manual de Integração publicado em Portal específico, no endereço eletrônico da SEFAZ, na rede mundial de computadores (internet).
Art. 3º – Fica aprovado o modelo da NFS-e, que constitui o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Flávio Mattos – Secretário)

Nota: O modelo da NFS-e, aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, poderá ser obtido no site da Secretaria de Fazenda do Município do Salvador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.