Minas Gerais
PORTARIA
4 SAIF, DE 23-9-2009
(DO-MG DE 24-9-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Contribuintes Obrigados
Fisco estadual relaciona contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital
Este
Ato relaciona contribuintes que passarão a ser obrigados a EFD a partir
de 1-1-2010. O Anexo contendo a lista dos citados contribuintes deve ser obtido
no Portal Estadual da EFD da Secretaria de Fazenda. Os contribuintes poderão
adotar a EFD, desde que solicitem o credenciamento até 15-1-2010.
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de Abril de
2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação
da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009.
Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração
Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos dispostos no Anexo Único
desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Parágrafo único O Anexo Único referido
no caput estará disponível na página da Secretaria de
Fazenda de Minas Gerais Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Legislação Estadual) identificado como Lista
de Obrigados à EFD MG 2010.pdf e terá como chave
de codificação digital a sequência 3349F02FEF7E45066EB787F2AE7B6F85",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Art. 3º Para a geração do arquivo digital
relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá
adotar o leiaute correspondente ao perfil B, conforme estabelecido
no Ato Cotepe 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 4º O Livro de Registro de Inventário,
referente ao estoque a ser inventariado em 31-12-2009, deverá ser informado
na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de Fevereiro de 2010.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes
com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em
caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria
de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado
no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Orientações Estaduais.
Parágrafo único O prazo para credenciamento dos estabelecimentos
referidos no caput se encerra no dia 15 de Janeiro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.