Legislação Comercial
PORTARIA
358 DNPM, DE 21-9-2009
(DO-U DE 22-9-2009)
DNPM
Água Mineral
Fixado prazo para utilização de garrafões retornáveis
de água mineral
A
partir de 30-9-2009, não poderão ser utilizados garrafões retornáveis
de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1-1-2004. Este
ato altera o artigo 6º da Portaria 387 DNPM, de 19-8-2008 (Fascículo
39/2008).
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno
do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, considerando
a limitação de oferta no mercado nacional de embalagens plástico-garrafão
retornável de 10 e 20 litros devidamente certificadas, bem como a proximidade
do termo final do prazo fixado no parágrafo único do art. 6º
da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 387,
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O transporte, a distribuição e a comercialização
de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente
as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica
para água mineral e potável de mesa garrafão retornável
requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores,
além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos
federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase
ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão
retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações
técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data
de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
Esclarecimento COAD: De acordo com os artigos 2º e 4º da Portaria 387 DNPM/2008, as embalagens plástico-garrafão retornáveis devem:
a) garantir a integridade do produto e serem fabricadas com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos; e
b) obedecer em seu processo de fabricação às normas constantes da ABNT NBR 14222 que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa garrafão retornável , aos requisitos e métodos de ensaio ABNT NBR 14328, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa tampa para garrafão retornável requisitos e métodos de ensaio e suas alterações posteriores.
§
2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de
mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros,
adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações
técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão
admitidos até as seguintes datas:
I 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação
em 2004;
II 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação
em 2005;
III 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação
em 2006; e
IV 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação
entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Miguel Antonio Cedraz Nery)
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