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Distrito Federal

Alterada norma relativa à substituição tributária nas operações de venda porta a porta

Portaria SF 388/2009

13/10/2009 11:53:04

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PORTARIA 388 SF, DE 29-9-2009
(DO-DF DE 1-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda Porta a Porta

Alterada norma relativa à substituição tributária nas operações de venda porta a porta
Com a modificação na Portaria 386 SF, de 27-9-99 (Informativo 39/99), o contribuinte responsável pela substituição tributária fica dispensado de indicar procurador no
Distrito Federal, nos casos de operações de venda porta a porta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 45/99, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o inciso I do § 3º do artigo 9º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

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