Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.102 INSS, DE 1-10-2009
(DO-U DE 2-10-2009)
BENEFÍCIO
Descontos
INSS reduz juros nas operações de empréstimo pessoal e
cartão de crédito consignados em benefício previdenciário
A
mudança visa atender a recomendação do CNPS Conselho Nacional
de Previdência Social, reduzindo os limites de taxa de juros para 2,34%
ao mês, nas operações de empréstimo consignado e para
3,36% ao mês, nas operações com cartão de crédito.
O limite de cobrança para a modalidade de empréstimo pessoal
era de 2,50%, ao mês, e para o cartão de crédito, de 3,50%, ao
mês.
O
PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto
de 2009,
Considerando o disposto no inciso II, artigo 58 da Instrução Normativa
nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de
setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês
para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito
consignados em benefício previdenciário, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros
a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando
os seguintes critérios:
I a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros
e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar
o custo efetivo do empréstimo; e
II a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três
inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que
expresse o custo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Benedito Adalberto Brunca)
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