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Trabalho e Previdência

Aprovadas as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos EPI, bem como prorrogados os prazos de validade do Certificado de Aprovação

Portaria SIT-DSST 121/2009

14/10/2009 16:22:20

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PORTARIA 121 SIT-DSST, DE 30-9-2009
(DO-U DE 2-10-2009)
Alterada pela Portaria 427 SIT, de 27-5-2014
Revogada pela Portaria 452 SIT-DSST, de 20-11-2014

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Aprovadas as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos EPI, bem como prorrogados os prazos de validade do Certificado de Aprovação

=> A Neste Ato podemos destacar:
– Os Certificados de Aprovação dos EPI emitidos nos moldes das alíneas “c” e “d” do item 6.9.1. da NR 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), na redação dada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001), com vencimento em 7-12-2009, têm sua validade prorrogada para 7-6-2010;
– Os demais Certificados, que estejam com vencimento entre 2-10 e 31-12-2009, ficam com a validade prorrogada para 31-12-2009;
– O Anexo I disciplina os Requisitos Obrigatórios que os EPI devem observar para que sejam certificados pelo MTE – Ministério do Trabalho;
– As Normas Técnicas de Ensaios aplicáveis aos EPI, tais como NBR e ISO, encontram-se relacionadas no Anexo II;
– Fica revogada a Portaria 48 SIT-DDSST, de 25-3-2003 (Informativo 14/2003).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios constantes dos Anexos I e II desta Portaria aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Art. 2º – Os Certificados de Aprovação (CA) dos EPI emitidos em conformidade com as alíneas “c” e “d” do item 6.9.1 da NR-6, com vencimento em 7 de dezembro de 2009, têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada conforme disposto nos Anexos desta Portaria.

Remissão COAD: Portaria 3.214 MTb, 8-6-78 (DO-U de 6-7-78 e Portal COAD) – NR-6
“6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
..........................................................................................................................    
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos.
d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.”

Art. 3º – Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu vencimento no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º – Revogam-se os dispositivos em contrário em especial a Portaria nº 48, de 25 de março de 2003, publicada no DO-U. de 28-3-2003, Seção 1, p. 346.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009, com seus Anexos I e II, pode ser obtida no Portal COAD – TRABALHO E PREVIDÊNCIA – SEGURANÇA E MEDICINA – NORMAS REGULAMENTADORAS – Outras Normas de Segurança.

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