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Trabalho e Previdência

Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado do Espírito Santo

Portaria SRTE-ES 87/2009

24/10/2009 16:22:10

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PORTARIA 87 SRTE-ES, DE 13-10-2009
(DO-U DE 19-10-2009)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado do Espírito Santo

=> E Neste Ato podemos destacar:
– As Certidões devem ser fornecidas pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
– O requerimento deve ser realizado na Regional da SRTE onde se localize o estabelecimento indicado no requerimento;
– Devem ser anexadas ao requerimento cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia;
– As certidões emitidas serão válidas por 180 dias.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados (artigo 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. – O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º – As solicitações deverão ser formalizadas em requerimentos onde conste a certidão a ser requerida, devendo ser apresentadas separadamente, uma para cada certidão respectiva.
Art. 4º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e e-mail da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Tratando-se da certidão prevista nos inciso I, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados (conforme modelo do anexo I).
Art. 6º – As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único – Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.
Art. 8º – Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º, II e III, considerar-se-á:
I – Negativa – quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos II, IV, e VII);
II – Positiva – nos demais casos (ANEXO III, V, e VIII);
III – Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º. (ANEXO VI e IX);
Art. 9º – Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo IV).
Art. 10 – As certidões descritas nos incisos II e III do artigo 5º serão retiradas na Seção de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo, com o respectivo protocolo.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Enésio Paiva Soares)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

Eu,___________________,___________ (nacionalidade), _______________ (estado civil), RG nº ____________, e CPF nº _______________, na condição de procurador/preposto da empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
______________, _______________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299

ANEXO II

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº_______________, que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________, cujo estabelecimento está situado à _____________________________, nº ______, bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu,_______________ (nome), matrícula SIAPE nº_______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ____________– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(local e data).

ANEXO III

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _____________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ________________ bairro ___________, município de _______________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome) _______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(local e data).

ANEXO IV

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas contra _________________, cujo estabelecimento está situado ___________—__ (cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº_______________________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ________ __________________ (nome), matrícula SIAPE nº __________ ____________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(local e data).

ANEXO V

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) lavrada(s) contra_____________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à_________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição):______________________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu_____________________________ (nome), matrícula SIAPE nº_______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).

ANEXO VI

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo – CPROD), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s), lavrado(s) contra _____________________ _______ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à_______________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _____________ ____________ (número de inscrição): ____________________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu_________________ (nome), matrícula SIAPE nº______________________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).

ANEXO VII

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrados contra ____________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à______________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________ (número de inscrição). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).

ANEXO VIII

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________ _____________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________ _________________:_______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu _____________________________ (nome), matrícula SIAPE nº ____________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).

ANEXO IX

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra _________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à______________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº____________________ (número de inscrição:____________________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu__________ _______________________________ (nome), matrícula SIAPE nº______________________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).

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