Trabalho e Previdência
PORTARIA
87 SRTE-ES, DE 13-10-2009
(DO-U DE 19-10-2009)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Estabelecidos os procedimentos para expedição de Certidão de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente no Estado do Espírito Santo
=> E Neste Ato podemos destacar:
As Certidões devem ser fornecidas pela SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante consulta às informações contidas no sistema informatizado do MTE Ministério do Trabalho e Emprego;
O requerimento deve ser realizado na Regional da SRTE onde se localize o estabelecimento indicado no requerimento;
Devem ser anexadas ao requerimento cópias do Cartão do CNPJ/CPF/CEI e do Contrato Social ou Ata de Assembleia;
As certidões emitidas serão válidas por 180 dias.
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo
5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados
legitimados (artigo 9º da Lei nº 9.784/99) informações
contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 2º O requerimento
da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência
Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe
o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º As solicitações deverão
ser formalizadas em requerimentos onde conste a certidão a ser requerida,
devendo ser apresentadas separadamente, uma para cada certidão respectiva.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço e e-mail da empresa
requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins
e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador
devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento, deverão ser anexados cópia
do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do
requerente (Contrato Social, Ata de Assembleia).
Art. 5º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
III Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Tratando-se da certidão prevista nos inciso
I, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de
suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus
empregados (conforme modelo do anexo I).
Art. 6º As certidões terão validade por
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único Não será emitida certidão antes
do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 7º A certidão de que trata o inciso I
do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do
Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias;
já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da
Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado
do MTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da
solicitação ou da regularização dos dados mencionados no
artigo 4º, § 1º.
Art. 8º Para fins de emissão das certidões
de que trata o artigo 5º, II e III, considerar-se-á:
I Negativa quando os respectivos processos administrativos tiverem
sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito
para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários
de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos II, IV,
e VII);
II Positiva nos demais casos (ANEXO III, V, e VIII);
III Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e
III do artigo 5º. (ANEXO VI e IX);
Art. 9º Quando não for cabível a emissão
da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso
a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de
Débito Salarial. (Anexo IV).
Art. 10 As certidões descritas nos incisos II e
III do artigo 5º serão retiradas na Seção de Multas e Recursos,
pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado
ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser
juntado ao processo, com o respectivo protocolo.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Enésio Paiva Soares)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,___________________,___________
(nacionalidade), _______________ (estado civil), RG nº ____________,
e CPF nº _______________, na condição de procurador/preposto
da empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular com todas as obrigações trabalhistas
de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões,
e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data. Por ser
esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial
junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
______________, _______________________________
(local) (data)
______________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299
ANEXO II
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº_______________, que inexiste débito
quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________, cujo
estabelecimento está situado à _____________________________, nº ______,
bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________,
conforme informações do relatório de fiscalização baseado
na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão
tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
expedição. E, para constar, eu,_______________ (nome), matrícula
SIAPE nº_______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo
Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho
e Emprego em ____________ Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Estado do Espírito Santo.
(local e data).
ANEXO III
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, que existe
débito quanto aos salários devidos aos empregados de _____________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à
________________ bairro ___________, município de _______________________________,
inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, conforme informações
do relatório de fiscalização baseado na documentação
solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu (nome) _______________ (nome), matrícula SIAPE
nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim
rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente
Regional do Trabalho e Emprego em __________ Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(local e data).
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº________________________, e após
pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego,
que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas
lavradas contra _________________, cujo estabelecimento está situado _____________
(cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº_______________________________________.
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu ________ __________________
(nome), matrícula SIAPE nº __________ ____________________, lavrei
a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da
Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego
em __________ Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Estado do Espírito Santo.
(local e data).
ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s)
trabalhista(s) lavrada(s) contra_____________________ (nome do empregador solicitante),
cujo estabelecimento está situado à_________________ (endereço,
cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________
(número de inscrição):______________________ (número do
processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido
e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu_____________________________ (nome), matrícula SIAPE
nº_______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada
e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional
do Trabalho e Emprego em __________, Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).
ANEXO VI
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo
CPROD), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério
do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de
decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s), lavrado(s) contra _____________________ _______
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à_______________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _____________
____________ (número de inscrição): ____________________ (número
do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido),
o qual se encontra pendente de________________. Esta certidão tem prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu_________________
(nome), matrícula SIAPE nº______________________________, lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito
Santo.
(Local e data).
ANEXO VII
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m)
tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa
trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação
das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor,
lavrados contra ____________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento
está situado à______________________ (endereço, cidade e estado),
inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________ (número de inscrição).
Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome),
matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão
que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas
e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
(Local e data).
ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III
da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção
do trabalho do menor, lavrado(s) contra _______________ _____________ (nome
do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado____________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________
_________________:_______________ (número do processo, número do auto/notificação,
dispositivo infringido e situação do processo), conforme print
em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição.
E, para constar, eu _____________________________ (nome), matrícula
SIAPE nº ____________, lavrei a presente certidão que vai por
mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito
Santo.
(Local e data).
ANEXO IX
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Nº_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência
Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa
no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m)
tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s)
de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III
da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção
do trabalho do menor, lavrado(s) contra _________________ (nome do empregador
solicitante), cujo estabelecimento está situado à______________ (endereço,
cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº____________________
(número de inscrição:____________________ (número do processo,
número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se
encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade
de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu__________ _______________________________
(nome), matrícula SIAPE nº______________________________, lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito
Santo.
(Local e data).
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