Trabalho e Previdência
PORTARIA
141 SRTE-MG, DE 13-10-2009
(DO-U DE 21-10-2009)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
Alterado
o prazo de validade das Certidões de Débito Salarial e de Infrações
Trabalhistas no Estado de Minas Gerais
As
Certidões que tinham validade por 90 dias passam para 180 dias e somente
serão emitidas após o término do prazo da anterior. Fica revogado
o artigo 5º da Portaria 132 DRT-MG, de 16-11-2005 (Informativo 47/2005).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, aprovado pela Portaria nº 153
de 12 de fevereiro Anexo I, publicada no DO-U DE 13-2-2009 Seção
1, RESOLVE:
Art. 1º As Certidões de Infrações
Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Infrações Trabalhistas
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente,
de que trata a Portaria nº 132, de 16 de novembro de 2005, será
emitida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da
solicitação ou da regularização dos dados mencionados no
artigo 3º da citada Portaria, e terão validade de 180 (cento e oitenta)
dias.
Remissão COAD: Portaria 132 DRT-MG/2005
Art. 3º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento deverão ser anexados os atos constitutivos do requerente.
Parágrafo
Único Não será emitida certidão antes do final do
prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário constantes do artigo 5º da Portaria nº 132, de
16 de novembro de 2005. (Alysson Paixão de Oliveira Alves)
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