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Bahia

Fazenda torna obrigatório o envio de arquivo eletrônico pelas transportadoras

Portaria SF 418/2009

24/10/2009 16:22:55

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PORTARIA 418 SF, DE 14-10-2009
(DO-BA DE 15-10-2009)

TRANSPORTADORA
Obrigação Acessória

Fazenda torna obrigatório o envio de arquivo eletrônico pelas transportadoras
Modificação na Portaria 249 SF, de 19-5-2004 (Informativo 21/2004), torna obrigatório o envio do arquivo pelas transportadoras que realizam transporte de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, até o último dia útil de cada mês, relativamente às notas fiscais de mercadorias ainda não retiradas pelo destinatário.
Através deste Ato também foi alterada a Portaria 101 SF, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005), relativamente ao acréscimo de itens à relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior com diferimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 5º da Portaria nº 249, de 19 de maio de 2004, renumerando o seu parágrafo único para § 1º, mantida a sua redação:
“§ 2º – As transportadoras deverão enviar para a inspetoria fiscal de sua circunscrição, até o último dia útil de cada mês, arquivo eletrônico, tipo Word, Excel ou arquivo txt, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês imediatamente anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários.”.
Art. 2º – Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM

DESCRIÇÃO

8508

Aspiradores

8546

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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