x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fazenda incorpora regra que adia a obrigatoriedade da NF-e para atacadistas instalados em centrais de abastecimento

Portaria SF 399/2009

24/10/2009 16:22:56

Untitled Document

PORTARIA 399 SF, DE 9-10-2009
(DO-DF DE 14-10-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Fazenda incorpora regra que adia a obrigatoriedade da NF-e para atacadistas instalados em centrais de abastecimento
O adiamento para 1-4-2009, da obrigatoriedade da NF-e para atacadistas instalados em centrais de abastecimento e estabelecimentos da CONAB, foi promovido pelos Protocolos ICMS 102/2009 e 103/2009, disponíveis no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD. Foi alterada a Portaria 49 SF, de 13-3-2008 (Fascículo 12/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS 102/2009, de 27 de agosto de 2009 e 103/2009, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Protocolo ICMS 103/2009) (AC)
§ 3º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
VI – a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). (Protocolo ICMS 102/2009) (AC)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.