Pernambuco
PORTARIA
62 SF, DE 20-10-2009
(DO-Recife DE 22-10-2009)
RPS RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO
Instituição
Fica
autorizado o uso do Recibo Provisório de Serviços nos cinemas
Este
Ato determina o regime especial de emissão de Recibo Provisório de
Serviço (RPS), para os prestadores de serviço de exibições
cinematográficas, que deverá ser substituído por Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica (NFS-e), até o 10º dia subsequente
ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 do mês seguinte
ao da prestação de serviço.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do
Recife e a autorização dada pelo § 3º do artigo 5º
do Decreto 23.675, de 30 de maio de 2008, e considerando as peculiaridades da
atividade de exibições cinematográficas prevista no item 12.02
do artigo 102 da Lei 15.563/91, RESOLVE:
I Autorizar a criação de regime especial de emissão de
Recibo Provisório de Serviço (RPS) para os prestadores de serviços
enquadrados no item 12.02 do artigo 102 da Lei 15.563/91, exibições
cinematográficas.
II O contribuinte enquadrado neste regime poderá emitir o RPS sem
constar o CPF ou CNPJ do tomador de serviço, desde que a identificação
do usuário seja garantida na forma e no prazo definidos nesta Portaria.
III O prestador de serviço desejando enquadrar-se neste regime especial
deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) disponibilizar sistema eletrônico que permita ao tomador de serviço
vincular o RPS emitido ao seu CPF ou CNPJ;
b) fazer constar no RPS emitido e em informativo visível, próximo
ao local de compra dos ingressos, o procedimento e o prazo para inclusão
dos dados do tomador de serviço.
IV O tomador de serviço terá um prazo de até quatro dias
para informar ao prestador de serviço, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado, o CPF ou CNPJ.
V O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira)
entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do
emitente.
VI O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º
(décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar
o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.
VII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcelo Andrade Bezerra Barros Secretário de Finanças)
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