Trabalho e Previdência
PORTARIA
834 MPOG, DE 6-11-2009
(DO-U DE 9-11-2009)
FERIADOS
Comemoração
Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2010 para órgãos e entidades da União
O
referido Ato estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de
2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2010 são
os seguintes:
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
1º de janeiro |
Sexta-Feira |
Confraternização Universal (Feriado Nacional) |
15 de fevereiro |
Segunda-Feira |
Carnaval (Ponto Facultativo) |
16 de fevereiro |
Terça-Feira |
Carnaval (Ponto Facultativo) |
17 de fevereiro |
Quarta-Feira |
Carnaval (Ponto Facultativo até às 14:00 horas) |
2 de abril |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo (Ponto Facultativo) |
21 de abril |
Quarta-Feira |
Tiradentes (Feriado Nacional) |
1º de maio |
Sábado |
Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) |
3 de junho |
Quinta-Feira |
Corpus Christi (Ponto Facultativo) |
7 de setembro |
Terça-Feira |
Independência do Brasil (Feriado Nacional) |
12 de outubro |
Terça-Feira |
Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional) |
1º de novembro |
Segunda-Feira |
Dia do Servidor Público da União (Ponto Facultativo Comemoração do dia 28-10-2010) |
2 de novembro |
Terça-Feira |
Finados (Feriado Nacional) |
15 de novembro |
Segunda-Feira |
Proclamação da República (Feriado Nacional) |
24 de dezembro |
Sexta-Feira |
Véspera do Natal (Ponto Facultativo após as 14:00 horas) |
25 de dezembro |
Sábado |
Natal (Feriado Nacional) |
31 de dezembro |
Sexta-Feira |
Véspera do Ano Novo (Ponto Facultativo após as 14:00 horas) |
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Já os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado
pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas
de competência.
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