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Trabalho e Previdência

Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2010 para órgãos e entidades da União

Portaria MPOG 834/2009

14/11/2009 18:49:16

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PORTARIA 834 MPOG, DE 6-11-2009
(DO-U DE 9-11-2009)

FERIADOS
Comemoração

Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2010 para órgãos e entidades da União

O referido Ato estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2010 são os seguintes:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

1º de janeiro

Sexta-Feira

Confraternização Universal (Feriado Nacional)

15 de fevereiro

Segunda-Feira

Carnaval (Ponto Facultativo)

16 de fevereiro

Terça-Feira

Carnaval (Ponto Facultativo)

17 de fevereiro

Quarta-Feira

Carnaval (Ponto Facultativo até às 14:00 horas)

2 de abril

Sexta-Feira

Paixão de Cristo (Ponto Facultativo)

21 de abril

Quarta-Feira

Tiradentes (Feriado Nacional)

1º de maio

Sábado

Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional)

3 de junho

Quinta-Feira

Corpus Christi (Ponto Facultativo)

7 de setembro

Terça-Feira

Independência do Brasil (Feriado Nacional)

12 de outubro

Terça-Feira

Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)

1º de novembro

Segunda-Feira

Dia do Servidor Público da União (Ponto Facultativo – Comemoração do dia 28-10-2010)

2 de novembro

Terça-Feira

Finados (Feriado Nacional)

15 de novembro

Segunda-Feira

Proclamação da República (Feriado Nacional)

24 de dezembro

Sexta-Feira

Véspera do Natal (Ponto Facultativo após as 14:00 horas)

25 de dezembro

Sábado

Natal (Feriado Nacional)

31 de dezembro

Sexta-Feira

Véspera do Ano Novo (Ponto Facultativo após as 14:00 horas)

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Já os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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