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Paraná

Decreto 5908/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

O Decreto 5.908, de 15-7-2002, que modificou o Regulamento do ICMS-PR, relativamente às margens de valor agregado para obtenção da base de cálculo do imposto a ser recolhido por substituição tributária nas operações com combustíveis, foi publicado no DO-PR de 15-7-2002.
O referido Decreto foi divulgado, antecipadamente, no Informativo 29, deste Colecionador.

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