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Trabalho e Previdência

MPS atualiza normas dos RPPS dos servidores públicos, em virtude do novo prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias dos Municípios

Portaria MPS 298/2009

27/11/2009 19:45:51

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PORTARIA 298 MPS, DE 17-11-2009
(DO-U DE 20-11-2009)

SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio

MPS atualiza normas dos RPPS dos servidores públicos, em virtude do novo prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias dos Municípios

O MPS – Ministério da Previdência Social, por meio deste Ato, atualizou os parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstos na Portaria 402 MPS, de 10-12-2008 (Fascículo 51/2008), em virtude do novo prazo de adesão concedido aos Municípios para parcelamento das contribuições previdenciárias.
As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, de acordo com as regras definidas para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
Até 30-11-2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31-1-2009 em até 240 prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 prestações mensais.
Decorrido o prazo mencionado anteriormente, os débitos de contribuições previdenciárias poderão ser parcelados, mediante lei municipal, desde que sejam observadas as mesmas condições nele estabelecidas.
A Portaria 298 MPS/2009 alterou o artigo 5º da Portaria 402 MPS/2008.

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