Trabalho e Previdência
PORTARIA
298 MPS, DE 17-11-2009
(DO-U DE 20-11-2009)
SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio
MPS atualiza normas dos RPPS dos servidores públicos, em virtude do novo prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias dos Municípios
O
MPS Ministério da Previdência Social, por meio deste Ato, atualizou
os parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento
dos RPPS Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, previstos na Portaria 402 MPS, de 10-12-2008
(Fascículo 51/2008), em virtude do novo prazo de adesão concedido
aos Municípios para parcelamento das contribuições previdenciárias.
As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo
e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois
de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento
parcelado em moeda corrente, de acordo com as regras definidas para o RGPS
Regime Geral de Previdência Social.
Até 30-11-2009, os municípios poderão parcelar os débitos
oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento
até 31-1-2009 em até 240 prestações mensais e consecutivas,
e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos,
e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 prestações
mensais.
Decorrido o prazo mencionado anteriormente, os débitos de contribuições
previdenciárias poderão ser parcelados, mediante lei municipal, desde
que sejam observadas as mesmas condições nele estabelecidas.
A Portaria 298 MPS/2009 alterou o artigo 5º da Portaria 402 MPS/2008.
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