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Goiás

Secretaria da Fazenda esclarece sobre a escrituração do crédito do ICMS-ST nas operações com soja

Portaria GSF 1730/2009

27/11/2009 19:46:36

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PORTARIA 1.730 GSF, DE 20-11-2009
(DO-GO DE 24-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito – Operações com Soja

Secretaria da Fazenda esclarece sobre a escrituração do crédito do ICMS-ST nas operações com soja
Este Ato autoriza as empresas que possuem termo de acordo de regime especial a escriturarem o crédito de ICMS por substituição tributária nas operações anteriores com soja de forma diferenciada com objetivo de adequação ao SPED.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 2º do artigo 468 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e tendo em vista o constante do processo nº 200900004024468, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial que prevê a escrituração do crédito relativo ao ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior com soja no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, autorizadas a proceder à escrituração desse crédito conforme disposto no § 2º do artigo 6º do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, a fim de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário)

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