Distrito Federal
PORTARIA
419 SF, DE 13-11-2009
(DO-DF DE 17-11-2009)
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico Prazo para Entrega dos Arquivos
Livro Fiscal Eletrônico: Fazenda estabelece novos prazos para entrega
do arquivo digital
Os
novos prazos prevalecem, inclusive, para os fatos geradores ocorridos no mês
de outubro/2009, de acordo com o CNPJ do estabelecimento. Fica alterada a Portaria
210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006). Solicitamos, aos nossos assinantes,
que sejam desconsiderados os prazos divulgados no calendário das obrigações
do mês de dezembro/2009, uma vez que a Portaria foi divulgada após
a liberação do mesmo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 12 da Portaria
nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos
acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do
mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados, conforme
o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/xxxx-yy): (NR)
8º dígito |
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia |
0 e 1 |
24 |
2 e 3 |
25 |
4 e 5 |
26 |
6 e 7 |
27 |
8 e 9 |
28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.