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Trabalho e Previdência

Estabelecidos novos procedimentos para o cadastro de empresas, emissão e renovação dos Certificados de Aprovação de EPI

Portaria SIT-DSST 126/2009

05/12/2009 17:04:22

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PORTARIA 126 SIT-DSST, DE 2-12-2009
(DO-U DE 3-12-2009)
Revogada pela Portaria 451 SIT-DSST, de 20-11-2014

CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Equipamento de Proteção Individual

Estabelecidos novos procedimentos para o cadastro de empresas, emissão e renovação dos Certificados de Aprovação de EPI

O referido Ato, que entrará em vigor em 1-2-2010, estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do CA – Certificado de Aprovação de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
O primeiro passo a ser dado pelo fabricante ou importador, é solicitar seu cadastramento no sistema de CAEPI –Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, encaminhando:
– “Requerimento de Cadastro de Usuário CAEPI” dirigido ao DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala T 40, Brasília/DF, CEP 70059-900;
– cópia autenticada do contrato social, onde conste, dentre os objetivos sociais da empresa, a Fabricação e/ou Importação de EPI;
– cópia do cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– Formulário Único para Cadastramento de Empresa Fabricante ou Importadora de EPI, devidamente preenchido.
Após devidamente cadastrado, para a emissão ou renovação do CA, o fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao mesmo setor onde efetuou seu cadastramento, constando, dentre outros, os documentos a seguir relacionados:
1. Memorial descritivo do EPI, constando, obrigatoriamente:
1.1. enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6;
1.2. descrição das características técnicas do EPI;
1.3. descrição dos materiais empregados na fabricação do EPI;
1.4. descrição do uso a que o EPI se destina e correspondentes restrições;
1.5. descrição do local onde será feita a gravação das informações obrigatórias ou alternativas;
1.6. descrição das possíveis variações do EPI, tais como referência, tamanho, numeração, dentre outros;
1.7. outras informações relevantes acerca do EPI.
2. Cópia autenticada do relatório de ensaio do EPI, emitido por laboratório devidamente credenciado pelo DSST/SIT, ou documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
3. Cópia do Manual de Instruções do EPI.
4 .Cópia do Certificado de Aprovação anterior, no caso de renovação.
5. Cópia da folha de rosto requerendo a emissão ou renovação de CA emitida pelo sistema CAEPI.
6 .Cópia autenticada do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;
7. Tanto o Certificado de Origem como a Declaração do Fabricante Estrangeiro devem estar traduzidos fidedignamente para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
8. Fotografia do EPI e do local da marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento.
No caso de indeferimento do requerimento, é facultado ao interessado interpor recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação.
A Portaria 126 SIT-DSST/2009 revogou a Portaria 162 SIT-DSST, de 12-5-2006, divulgada no Informativo 20/2006, deste Colecionador.

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