x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Regulamentada a utilização de vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas com deficiência

Portaria AMC 183/2009

05/12/2009 17:06:31

Untitled Document

PORTARIA 183 AMC, DE 28-10-2009
(DO-Fortaleza DE 11-11-2009)

DEFICIENTE FÍSICO
Estacionamento – Município de Fortaleza

Regulamentada a utilização de vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas com deficiência

A utilização das vagas só será permitida por pessoas devidamente credenciadas. Para residentes do Município o credenciamento será feito junto a AMC, que emitirá a credencial com validade em todo território nacional.
A credencial terá a seguinte validade:
– 2 anos para deficiente permanente, após o vencimento, 30 dias no máximo para renovação; e
– 2 a 6 meses para deficiência temporária, a renovação ficará condicionada a comprovação da necessidade, a partir de novo laudo médico apresentado no prazo máximo de 10 dias após o vencimento.
A AMC poderá suspender a credencial pelo prazo de 30 dias se verificar qualquer das irregularidades especificadas.
Ficam revogadas as Portarias 363 AMC, de 7-12-2006 e 18, de 19-1-2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.