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Ceará

Município dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam idosos

Portaria AMC 184/2009

05/12/2009 17:06:32

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PORTARIA 184 AMC, DE 28-10-2009
(DO-Fortaleza DE 11-11-2009)

ESTACIONAMENTO
Destinação de Vagas para Idosos – Município de Fortaleza

Município dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam idosos

Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
A utilização da vaga só será permitida por pessoa devidamente credenciada. O cadastramento ou recadastramento será realizado junto à AMC. A credencial terá validade em todo território nacional.
O idoso poderá ser representado junto à AMC, para aquisição da credencial, através de procuração.
A credencial terá validade de 2 anos a contar da data da emissão, podendo ser renovada no prazo máximo de 30 dias após o vencimento.
A credencial expedida por órgão ou entidade executiva de trânsito de outro município só será aceita se estiver no prazo de validade impresso no documento.
Fica proibida a utilização de vagas destinadas a pessoa idosa, por veículo de aluguel ou que estejam desempenhando atividade comercial ou serviço remunerado, ficando o veículo sujeito a multa e remoção.

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