Distrito Federal
PORTARIA
432 SF, DE 26-11-2009
(DO-DF DE 27-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda acrescenta produtos à lista de bebidas sujeitas ao regime
de substituição tributária
Os
valores são considerados como base de cálculo do ICMS substituição
tributária, com efeitos desde 1-12-2009. Fica alterada a Portaria 104 SF,
de 13-8-2007 (Fascículo 33/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320, § 1º, inciso
V e no subitem 7.1 do Caderno III do Anexo IV, ambos do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria nº 104, de 13 de agosto de
2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
ANEXO I À PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Mistas
R$ por unidade)
MARCA/VOLUME |
EMBALAGEM |
PREÇO |
.................................................
|
..................................................
|
.................................................
|
Sullper 300 ml |
Plástico/Tetra Pak |
0,94 |
Sullper 450 ml |
Plástico/Tetra Pak |
1,04 |
Sullper 2000 ml |
Plástico/Tetra Pak |
2,30 |
.................................................
|
..................................................
|
.................................................
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2009. (Valdivino José de Oliveira)
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