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Distrito Federal

Fazenda acrescenta produtos à lista de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

Portaria SF 432/2009

05/12/2009 17:06:33

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PORTARIA 432 SF, DE 26-11-2009
(DO-DF DE 27-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda acrescenta produtos à lista de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Os valores são considerados como base de cálculo do ICMS substituição tributária, com efeitos desde 1-12-2009. Fica alterada a Portaria 104 SF, de 13-8-2007 (Fascículo 33/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320, § 1º, inciso V e no subitem 7.1 do Caderno III do Anexo IV, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

“ANEXO I À PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Mistas – R$ por unidade)

MARCA/VOLUME

EMBALAGEM

PREÇO
R$

.................................................
..................................................
.................................................

Sullper 300 ml

Plástico/Tetra Pak

0,94

Sullper 450 ml

Plástico/Tetra Pak

1,04

Sullper 2000 ml

Plástico/Tetra Pak

2,30

.................................................
..................................................
.................................................

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2009. (Valdivino José de Oliveira)

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