x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2010

Portaria SEPG 309/2009

12/12/2009 19:43:48

Untitled Document

PORTARIA 309 SEPG, DE 1-12-2009
(DO-DF DE 2-12-2009)

FERIADO
Feriado para 2010

Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2010
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2010, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
– 1º, janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 15, fevereiro, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 16, fevereiro, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 17, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
– 2, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
– 21, abril, quarta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
– 1º, maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 3, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 7, setembro, terça-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
– 12, outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 1º, novembro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
– 2, novembro, terça-feira, Finados, feriado nacional;
– 15, novembro, segunda-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
– 30, novembro, terça-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
– 24, dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, ponto facultativo após as 12 horas;
– 25, dezembro, sábado, Natal, feriado nacional; e,
– 31, dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 12 horas;
Art. 2º – Nas datas especificadas no artigo 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Pinheiro Penna)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.